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Decreto Nº 021/ 2017

DECRETO MUNICIPAL Nº 021/ DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a exoneração dos funcionários / servidores ocupantes de cargo em comissão de provimento temporário e prestadores de serviço de todas as secretarias do município de Boa Hora, com exceção dos serviços de necessidade públicas essências e outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA HORA-PI. Francieudo do Nascimento Carvalho, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Boa Hora e demais legislações pertinentes.

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

DECRETA:

Art. 1° – Ficam exonerados todos os funcionários / servidores ocupantes de cargo em comissão de provimento temporário e prestadores de serviço de todas as secretarias do município de Boa Hora, com exceção dos serviços de necessidades públicas essências, dos secretários municipais, do chefe de gabinete, do controlador municipal, da acessória jurídica/contábil e da comissão permanente de licitação.

Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito municipal de Boa Hora – PI

Francieudo do Nascimento Carvalho.

NOTA

O prefeito de Boa Hora tem procurando por todos os meios trabalhar em favor dos boahorenses, governando de maneira equilibrada e cumprindo as leis.

Desde o inicio da gestão do prefeito Francieudo Canuto, a Prefeitura de Boa Hora vem enfrentando dificuldades para pagar dividas e parcelamento de débitos deixados pelos gestores do passado, somando-se a isso temos que pagar as obrigações inerentes à gestão atual.

Em cumprimento a lei de responsabilidade fiscal, tivemos que fazer alguns ajustes na máquina administrativa, tendo em vista que a receita não é capaz de acompanhar o orçamento previsto devido à crise financeira que assola os municípios brasileiros.

Mesmo com as dificuldades que estamos enfrentando, conseguimos manter o atendimento satisfatório em todos os órgãos públicos municipais, assim como o pagamento em dia de nossos servidores.

A decisão emitida pelo decreto Nº 021 de 07 de novembro de 2017 é uma obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nenhum gestor está acima da lei, portanto é necessário cumpri-la, mesmo que tomando decisões difíceis como cortar despesas com folha de pessoal.

 



PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA HORA

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